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NOTÍCIAS

22/07/2022
Decisão obriga filhos a pagar pensão mensal à mãe idosa

O juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, proferiu decisão para obrigar sete filhos a pagarem pensão mensal à mãe idosa e viúva. Os réus são todos maiores de idade e deverão, cada um, contribuir com 20% do salário-mínimo para as despesas da genitora, que atualmente tem 89 anos de idade e sofre de problemas de saúde.

Para a decisão, em tutela de urgência, o magistrado considerou o artigo 229 da Constituição Federal, que prevê o dever dos pais em assistirem, criarem e educarem os filhos menores, e os maiores, por sua vez, "têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

O único rendimento mensal da idosa é a pensão por morte de seu marido - falecido em 2018 -, no valor de R$ 1.090. Segundo seus representantes legais, a quantia é insuficiente para cobrir as despesas básicas com saúde e alimentação, uma vez que a autora tem alzheimer, diabetes e problemas cardíacos e necessita de remédios, fraldas, fisioterapia e cuidadora em tempo integral.

Com a decisão, os filhos deverão pagar o valor definido até o dia 10 de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Imagem: Nurse care photo created by rawpixel.com - www.freepik.com

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