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05/12/2022
Determinada a reintegração de soldado desligado após surto psicótico

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou liminarmente que o Exército suspenda a anulação da incorporação de um soldado que passou a sofrer de depressão com sintomas psicóticos cinco meses depois de começar o serviço militar.

Conforme a magistrada, caracterizada incapacidade temporária, ele deve ter assegurado o tratamento médico.

O jovem tem 18 anos e é de Bagé (RS). Ele teve uma crise durante um exercício militar, foi internado e, ao receber alta, comunicado de que estava desligado do Exército. A alegação é de que a doença seria preexistente.

Ele recorreu ao tribunal após ter o pedido de tutela antecipada negado pela 1ª Vara Federal de Bagé. Ao analisar os autos, a relatora entendeu que, embora deva ser realizada a prova pericial para apurar se a enfermidade iniciou ou não depois da incorporação, à União cabe assegurar desde já o tratamento médico.

“Defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para determinar que o autor seja reintegrado ao exército na condição de encostado, para fins de tratamento médico, sem remuneração”, concluiu Hack de Almeida.


Fonte: TRF-4

Imagem: Image by Freepik

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