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NOTÍCIAS

01/08/2022
Justiça determina a imediata reintegração do servidor em cargo público

Um servidor efetivo, no cargo de fiscal de serviço público, foi reintegrado após seu desligamento do cargo ocorrer sob alegação de alteração no sistema do IPTU com inserção de dados falsos.

Segundo o servidor, era uma prática comum no setor de tributação da prefeitura efetuar o cadastro do IPTU no nome do proprietário, do possuidor ou até mesmo do arrendatário. Também, o trabalhador alegou exercer o cargo de Chefe de Tributação, o que permitia a alteração do cadastro do IPTU em nome de possuidores, bastando que fosse apresentado um contrato de compra e venda, conta de energia elétrica ou de consumo de água em nome do requerente.

Por tais razões, entendendo que seu desligamento foi irregular, o servidor ajuizou ação de nulidade do processo administrativo, que tramitou na 2ª Vara Civil da Comarca de Nova Xavantina.

Na análise dos autos, o juiz Carlos Eduardo de Moraes Silva, aduziu que “de acordo com o vasto conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, houve desvio de finalidade no ato administrativo que culminou na demissão do autor, além de vício no requisito motivo, pois o acontecimento do mundo dos fatos imputado ao autor no processo administrativo claramente não configura crime ou falta disciplinar”.

Além disso, o Juízo entendeu ser contraditório o fato de, no final do processo, ter havido a troca entre os membros da comissão processante, incluindo outra servidora, que havia tomado posse no cargo há pouco mais de dois meses.

“Ora, causa elevada estranheza o fato de na reta final do processo administrativo disciplinar o prefeito alterar a composição da comissão para incluir uma servidora que recentemente havia ingressado no serviço público, menos de dois meses no cargo (posse no cargo público em 05/06/2018 e nomeação para presidir comissão processante em 01/08/2018), e apenas essa servidora em estágio probatório ter concluído pela demissão do servidor, divergindo dos demais membros da comissão com maior experiência e vivência da praxe dos atos administrativos”, complementou o magistrado.

Outrossim, o julgador entendeu ser “mais estranho ainda o fato de a servidora ingressar como presidente da comissão processante e nela deliberar sem a prévia juntada de sua portaria de nomeação nos autos do Processo Administrativo Disciplinar. Teoricamente, essa irregularidade formal não causaria espécie, mas no caso concreto, revela-se indiciária do desvio de finalidade caracterizado pela sanha punitiva do então gestor municipal, atropelando a regular sequência dos atos processuais”.

Ao final, em sentença, o Juiz reconheceu as irregularidades no processo administrativo disciplinar e declarou nulo o PAD, bem como, determinou a reintegração do servidor, e ainda, condenou o Município a pagar todos os salários do período, atualizado com juros e correção, desde a data da demissão, além de ter recomendado que o servidor entre com processo de indenização por danos morais contra a municipalidade.

“Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos articulados na inicial para declarar nulo o ato de demissão do requerente e determinar que o Município de Nova Xavantina promova a reintegração do autor ao cargo anteriormente ocupado, com direito a todas as verbas salariais remuneratórias relativas ao período em que ele esteve irregularmente afastado, que deverão ser acrescidas de juros de mora de 6% ao ano, contados a partir da citação (art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97), mais correção monetária a ser calculada com base no INPC, contada a partir da data em que o valor deveria ter sido pago”, finalizou.

Fonte: 2ª Vara Civil da Comarca de Nova Xavantina

Imagem: Buisness man photo created by freepik - www.freepik.com

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