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13/08/2021
Justiça entende que coabitação não é requisito essencial para união estável e garante pensão de viúva

O Tribunal de Justiça, baseado na premissa de que a coabitação não configura requisito essencial para comprovar uma união estável, manteve a obrigação do Instituto de Previdência do Estado (IPREV) bancar pensão por morte de servidor público em favor de sua companheira.

A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação interposta pelo ente previdenciário estadual e relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller. A viúva, doravante, passará a receber a pensão, além de resgatar os valores atrasados desde a data de óbito do segurado.

O IPREV, em seu recurso, alegou que os requisitos legais para conceder a pensão por morte à viúva não estavam preenchidos. Isto porque, na data de morte do segurado, eles não moravam juntos. O relator, contudo, destacou a importância de a justiça acompanhar as evoluções registradas na sociedade.

“Atenta ao dinamismo social e ao caráter plural das organizações familiares, a jurisprudência das Cortes Superiores e deste Tribunal sedimentou a compreensão de que, embora relevante, a coabitação não é requisito essencial para a constituição de uma entidade familiar, conforme reiterados precedentes.”

Em sua defesa, a viúva e testemunhas afirmaram que o casal viveu junto por mais de 30 anos, com o registro de dois filhos frutos desse relacionamento. Eles não coabitavam a mesma residência porque ela passou a estar em outra cidade, ajudando a criar os netos.

Por seis meses, a mulher morava com a filha, em Nápoles, na Itália, e outros seis meses com o marido, no bairro dos Ratones, norte de Florianópolis.

Para Boller, a relação duradoura e estável e a constituição de família, com filhos e netos, foram determinantes para a resolução da demanda.

Por isso, o colegiado entendeu que a coabitação não é requisito indispensável para identificar a união estável ou estado matrimonial, mesmo que seja pouco usual na prática cotidiana.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Imagem: Freepik

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