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18/07/2022
Justiça manda prefeitura pagar diferenças salariais a agentes de saúde

Sem constatar qualquer justificativa legal para o município ter deixado de aplicar os pisos nacionais previstos para o cargo, a 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) condenou a Prefeitura de Mandirituba (PR) a pagar diferenças salariais a agentes comunitários de saúde da cidade. Os valores são referentes ao período entre janeiro de 2019 e maio de 2020.

A Lei 13.708/2018 fixou o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias para os anos de 2019, 2020 e 2021.

Em dezembro do último ano, 15 agentes comunitários de saúde de Mandirituba, contratados como empregados celetistas, alegaram que a prefeitura pagou valores menores entre 2019 e 2021. Por isso, ajuizaram ação pedindo as diferenças salariais.

A prefeitura alegou que seria necessária uma lei municipal para regular o piso salarial, devido à competência para legislar e à dotação orçamentária. Também apontou que esteve impedida de fazer reajustes salariais, criar cargos ou autorizar progressão de carreira de servidores durante o período de calamidade pública em função da crise de Covid-19.

No entanto, a juíza Isabella Braga Alves lembrou que o § 5º do artigo 198 da Constituição estabelece que o piso salarial nacional dos agentes deve ser regulado por lei federal. "Assim, não procede a argumentação do município sobre a inaplicabilidade da lei federal", apontou.

Por outro lado, a magistrada também lembrou que em maio de 2020 entrou em vigor a Lei Complementar 173/2020, que vedou a aplicação de reajustes e correções salariais a servidores, devido ao estado de calamidade pública. Portanto, seria legítima "a conduta do réu ao deixar de aplicar reajustes ou observar pisos salariais superiores aos já adotados" a partir da edição da norma.

Fonte: Conjur

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