(51)
30616216
(51)
999520029

NOTÍCIAS

16/11/2022
Operadora de saúde deve fornecer medicamento para tratamento de paciente com câncer de próstata

A operadora de saúde Hapvida terá de fornecer o medicamento Xofigo para tratamento de paciente com câncer de próstata com metástase óssea. De acordo com a decisão da juíza de Direito Letícia Rezende Castelo Branco, da 2ª Vara Cível de Uberaba/MG, é abusiva a negativa de fornecimento do tratamento, pois ele está previsto, de forma expressa, no rol de cobertura mínima da ANS.

O paciente pediu para que o plano de saúde Hapvida seja obrigado a fornecer-lhe o fármaco Xofigo para tratamento de câncer de próstata com metástase óssea.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o medicamento está registrado no Brasil, e que quando ele é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata resistente à castração (CPRC) com metástases ósseas sintomáticas e sem metástases viscerais conhecidas, como no caso, sua cobertura é obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Para a juíza, a negativa de fornecimento, por questões burocráticas, vulnera o direito à vida e exige urgência na atuação estatal, sobretudo do Poder Judiciário.

"Em cognição sumária, pode-se antever a abusividade da negativa de fornecimento do tratamento endovenoso com Xofigo, já que o medicamento quimioterápico está previsto, de forma expressa, no rol de cobertura mínima da ANS. Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem."

Diante disso, concedeu a tutela de urgência para impor ao plano de saúde a obrigação de fornecer, adquirir ou reembolsar para o paciente o medicamento.


Fonte: Migalhas

Imagem: Image by azerbaijan_stockers on Freepik

2021© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS CAUDURO ADVOGADOS Conquista Comunicação