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25/11/2022
Pai deve pagar pensão alimentícia para filha até que ela termine estudos

A Justiça de São Paulo decidiu que o pai de uma jovem de 25 anos deverá continuar pagando pensão alimentícia até ela concluir os estudos, independentemente da idade.

A decisão ocorreu após o pai entrar com um recurso pedindo a revogação da pensão depois que a filha completou 25 anos. No entendimento geral da Justiça, filhos menores de 18 anos e maiores de idade que estejam cursando ensino superior, até 24 anos, têm direito a pensão.

“Até esta decisão, permanecia o entendimento de que depois que o filho completasse 24 anos, independentemente de estar matriculado em um curso superior ou técnico, o pai não tinha mais a obrigação de pagar a pensão. Foi o que ocorreu nesse caso, a filha completou os 24 anos, e ele entrou com uma ação de exoneração pelo não pagamento da pensão. Todos os pais, em sua grande maioria, fazem isso", afirmou o advogado responsável pelo caso.

"A juíza da primeira instância havia dado o direito de suspensão do pagamento da pensão desse caso. Foi solicitado um recurso, no qual o relator decidiu que não é com 24 anos que exonera a pensão. O filho com 25 anos, se tiver cursando ensino superior, uma pós-graduação, outra faculdade, e se não tiver condições de se manter sem a ajuda do genitor e comprovar que o genitor tem condições de pagar a pensão, ele tem o direito de receber. É uma decisão extremamente importante porque muda completamente o cenário do que é feito ao direito do filho”. continuou.

Segundo a decisão do desembargador relator Maurício Campos da Silva Velho, a obrigação alimentar não cessa automaticamente com a maioridade dos filhos, podendo continuar de acordo com a condição pessoal e das necessidades específicas do filho.

Além da alegação de que o pai tem "excelente padrão de vida, diferentemente do alegado, após a separação o agravado não teve nenhuma redução em seu padrão de vida" e que a filha "vem encontrando dificuldades para custear suas necessidades básicas, apesar de ter completado 24 anos de idade, se encontra matriculada em curso superior e é dependente econômica" do pai.

Segundo a decisão, "atualmente está pacificado o entendimento de que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos, com estabelece a Súmula 358 do STJ".

Não cabe recurso à decisão.


Fonte: Direito News

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