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27/07/2022
Plano de saúde deve custear exame genético para paciente com câncer de mama

Por vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para obrigar um plano de saúde a custear um exame genético indicado a uma paciente com câncer de mama.

Após a realização da cirurgia para retirada do tumor, o médico indicou o exame para ajudá-lo na decisão dos próximos passos do tratamento. Trata-se de um exame genético que avalia o risco do desenvolvimento de metástases em dez anos e o benefício da quimioterapia em pacientes com determinados receptores hormonais.

A operadora de plano de saúde não liberou o exame sob o argumento de que não havia cobertura pelo rol da ANS. Com base em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.886.929), definindo que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, não exemplificativo, o juízo de primeira instância negou a liminar pleiteada pela paciente.

A relatora no TJ-SP adotou posicionamento em sentido contrário. Para a desembargadora, estão presentes os requisitos para concessão da liminar, principalmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, ela concedeu prazo de 48 horas para que o plano de saúde autorize e dê cobertura ao exame prescrito à autora.

"A recorrente foi diagnosticada com carcinoma intensivo da mama direita, tendo se submetido ao procedimento de adenomastectomia para retirada de tumor e ressecção de linfonodo como medida urgente de início de tratamento, devido à agressividade de seu diagnóstico, sendo o exame prescrito necessário para definição do tratamento quimioterápico adjuvante a ser seguido pela autora", disse Xavier.

Fonte: Conjur

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