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19/07/2021
Servidora estadual aposentada por invalidez obtém isenção previdenciária retroativa
A Segunda Turma Recursal do Rio Grande do Sul concedeu isenção previdenciária à servidora Estadual, aposentada por invalidez, portadora de doença grave, desde a data da aposentadoria. Independentemente da data do requerimento administrativo. 
 
Segundo o entendimento do Relator, o Juiz de Direito DR. MAURO CAUM GONÇALVES, "Reputo que se mostra mais razoável considerar como termo inicial a data em que a parte ré obteve ciência da moléstia que acometia a parte autora." E, assim concedeu a restituição desde a data da aposentadoria por Invalidez por moléstia grave, respeitada a prescrição quinquenal, tendo em vista que quando da aposentadoria, tomou conhecimento da existência da moléstia acometida.
 
A autora aposentou-se por invalidez em 2007, tendo desde então concedida a isenção de imposto de renda. Em 2019, requereu isenção previdenciária, ao tomar conhecimento deste benefício, em razão da mesma doença grave. 
 
O requerimento administrativo foi negado, em razão de que o benefício Incluído art. 40 da CF pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005 foi revogado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
 
Mas, por meio de demanda judicial a servidora aposentada teve concedido o benefício retroativo aos últimos cinco anos, uma vez que a administração já tinha conhecimento da moléstia grave, por meio de laudo da DMEST na aposentadoria. 
 
Fonte: Cauduro Advogados
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