(51)
30616216
(51)
999520029

NOTÍCIAS

30/07/2021
Servidora pode reduzir carga horária para cuidar da mãe esquizofrênica

Em decisão liminar, a juíza de Direito Carolinne Vahia Concy, da vara Única de Glória de Dourados/MS, determinou que o município reduza a carga horária de servidora responsável por cuidar da mãe que sofre de esquizofrenia em 50%. A magistrada considerou que a pretensão está encostada no dever constitucional dos filhos de amparar os pais na enfermidade.

A ação foi proposta pela servidora, que atua como psicóloga na secretaria de saúde, em face do prefeito e do município de Glória de Dourados. Ela cumpre carga horária de 40 horas semanais e alegou que é a única familiar residente no município e apta em proporcionar atendimento imediato e integral necessário à mãe.

A servidora chegou a protocolar um requerimento administrativo para fixação de jornada de trabalho especial, porém o pedido foi negado. Diante disso, ela buscou a Justiça.

A psicóloga sustentou que o art. 57 da legislação aplicável aos servidores públicos do município de Glória de Dourados assegura a jornada especial de trabalho de duração máxima de 4 horas diárias ao servidor que tenha filho com necessidades especiais e que o dispositivo deve ser aplicado sistemática e analogicamente ao caso dela.

O argumento foi acolhido pela juíza Carolinne.

"Embora o Estatuto dos Servidores Públicos de Glória de Dourados não preveja a redução da carga horária para o caso específico da impetrante (acompanhamento de genitor com necessidades especiais), não há dúvidas de que a pretensão da impetrante é legitima, pois está amparada no dever constitucional dos filhos de amparar os pais na enfermidade."

A magistrada ponderou, ainda, que relatório psicológico comprovou que a impetrante é quem possui relação mais próxima com a genitora, que é extremamente desconfiada e agressiva com terceiros.

Assim, concedeu a liminar e determinou que o município reduza a carga horária da autora em 50% enquanto o quadro clínico de sua genitora exigir acompanhamento constante, sem prejuízo de seus vencimentos/remuneração/subsídio e eventuais direitos inerentes ao cargo.

Leia a liminar.

Fonte: Migalhas

Imagem: Unsplash

2021© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS CAUDURO ADVOGADOS Conquista Comunicação