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31/03/2025
Tema 1373: STF decide pela dispensa de requerimento administrativo para isenção de IR por doença grave

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não é necessário apresentar um requerimento administrativo prévio para ajuizar ações com o objetivo de obter a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de doença grave. Entenda!

O que é o Tema 1373?

O Tema 1373 trata da discussão sobre a necessidade de requerimento administrativo prévio para que contribuintes acometidos por doenças graves possam pleitear a isenção do Imposto de Renda.

O STF, ao analisar essa questão, concluiu que essa exigência não é necessária, garantindo maior celeridade e acesso à Justiça para os beneficiários desse direito.

Entenda o julgamento e a repercussão geral

O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1373). Isso significa que a decisão terá aplicação obrigatória em todos os casos semelhantes em tramitação no país.

O mecanismo de repercussão geral visa garantir uniformidade e segurança jurídica, evitando decisões conflitantes entre diferentes tribunais.

Diferença entre os Temas 1373 e 350

O STF também esclareceu que essa hipótese não se confunde com o Tema 350, que trata da exigência de requerimento administrativo prévio apenas para a concessão de benefícios previdenciários.

No caso do Tema 1373, a Corte analisou a necessidade desse requisito em um contexto distinto, delimitando seu alcance e garantindo uma interpretação coerente do ordenamento jurídico.

Tese fixada pelo relator

O voto vencedor foi do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a seguinte tese:

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.

Com o encerramento do julgamento e a publicação do acórdão, a decisão representa uma importante garantia para contribuintes que sofrem de doenças graves.

O entendimento assegura o acesso à Justiça sem a necessidade de prévio requerimento administrativo, facilitando a busca pelo reconhecimento do direito à isenção do IR e à devolução de valores indevidamente pagos.


Fonte: Previdenciarista

Imagem: ShutterStock

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