Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC determinou o restabelecimento dos laços familiares de dois bebês, filhos de um casal venezuelano que teve destituído o poder familiar. Os bebês haviam sido acolhidos institucionalmente e encaminhados à adoção por decisão da comarca de Blumenau.
Conforme consta nos autos, o casal veio para o Brasil em busca de melhores condições de vida. A destituição do poder familiar ocorreu sob o entendimento de que os direitos elementares dos infantes eram desrespeitados.
Para o relator do recurso, desembargador Flávio André Paz de Brum, a destituição do poder familiar é medida excepcional e a sentença deve ser reformada para que as crianças cresçam sob o amparo, companhia e proteção dos pais.
O desembargador considerou a inexistência nos autos de qualquer risco efetivo à vida ou integridade física dos bebês. Segundo ele, as precárias condições de vida, inicialmente mantidas pelos pais, sofreram modificação no transcorrer processual, “o que reforça a ausência de motivo justo para o desfazimento do núcleo familiar de maneira tão agressiva”.
O relator destacou ainda que se trata de um núcleo familiar proveniente de outro país, com suas vulnerabilidades pátrias próprias e entendimento cultural distinto. Pontuou ainda a importância da adoção de medidas protetivas à própria família, com orientações profissionais e inclusão em programas sociais.
Fonte: IBDFAM
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