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09/09/2022
Criança gerada por inseminação artificial caseira tem registro de maternidade socioafetiva garantido pela justiça

“É uma sensação de estar completa”. Este é o sentimento descrito por Kelle Rose Rodrigues ao conseguir o registro de maternidade socioafetiva do filho, gerado por meio de inseminação artificial caseira pela sua companheira. Ela conseguiu deferimento do pedido em juízo após requerimento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), no atendimento concentrado do projeto Meu Pai Tem Nome.

As mães da criança, que moram atualmente em Senador Canedo, procuraram atendimento da DPE-GO durante o Dia D do Meu Pai tem Nome, realizado no dia 12 de março. Na ocasião, o pedido foi pela inclusão de Kelle como mãe socioafetiva da criança.

De acordo com Kelle, ela ficou sabendo da possibilidade de ter o seu nome incluído na certidão do filho por meio das redes sociais. Após descobrir o seu direito, ela viu em uma reportagem de televisão a ação concentrada do Meu Pai Tem Nome e resolveu buscar atendimento.

“A gente sabe de casos de pessoas que há anos pediram a inclusão do nome da outra mãe e até agora não conseguiram. No nosso caso, em menos de seis meses conseguimos, então foi rápido”, declarou Kelle.

“A sensação que eu sinto agora é muito boa. É muito difícil ter duas mães e uma só poder resolver todos os problemas como matrícula, creche, consultas médicas… quando você vai tem que ficar justificando quem você é. Agora as pessoas vão olhar e ver o nome das duas mães, e elas não vão ter que me perguntar mais nada porque já vai estar escrito meu nome lá. Não vão ficar perguntando cadê o pai”, comemorou.

Pedido na Justiça

No pedido encaminhado à Justiça, foi explicado que desde antes do nascimento da criança, as duas mulheres já conviviam em união estável e inclusive, participaram juntas do planejamento familiar. Atualmente, Kelle também é responsável por promover as condições de vida da criança.

“Desde sempre, portanto, há evidente vínculo de afetividade em relação à criança”, destacou o defensor público Tiago Gregório, coordenador do Projeto e subdefensor público-geral para Assuntos Administrativos. Ele lembra que a legislação brasileira não exclui os laços socioafetivos na formação de vínculos de filiação.

“A paternidade/maternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana, ao permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a verdade real dos fatos”, relata Tiago Gregório.

Ainda de acordo com o defensor público, a multiparentalidade é campo de multiplicação do afeto, do diálogo, do cuidado e do amor. “Ao reconhecer a possibilidade de multiparentalidade rompe-se com a visão binária de família, adequando o tal ordenamento jurídico com a vida moderna, evitando, inclusive, um esvaziamento constitucional e legal”, completa.

Decisão

Na decisão, a Justiça lembrou que “não há qualquer norma que proíba a inserção de duas mães no registro de nascimento de uma criança, sendo possível baseada na socioafetividade e no princípio de igualdade”.

Para a Justiça, a nova realidade social, “felizmente com muito menos preconceito”, reconhece o direito de pessoas do mesmo gênero de constituírem família.

“Assim, tenho que o acolhimento do pleito reconhece o direito não só à maternidade às requerentes, mas também à felicidade, que é um dos pilares dos direitos humanos estatuídos na nossa Constituição Federal”, finalizou o juízo ao deferir o pedido pelo registro em nome da mãe socioafetiva, sem qualquer observação ou distinção entre a natureza das maternidades (biológica ou afetiva).


Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Image by Freepik

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