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31/01/2022
Funcionária pública aposentada terá acesso a seus documentos médicos

Uma funcionária pública aposentada por incapacidade diante de quadro de saúde instável conseguiu mandado de segurança para ter acesso a seus documentos médicos emitidos pelo órgão de saúde SIASS.

A decisão é do juiz Federal Substituto Augusto César Pansini Gonçalves.

A autora aduziu que foi servidora por anos no Instituto Federal do Paraná, mas teve de se aposentar por incapacidade diante de quadro de saúde altamente instável. A fim de ter acesso a seus próprios documentos médicos, os quais foram produzidos pelo IFPR, requereu formalmente ao órgão de saúde SIASS, mas teve o pedido negado.

Ela foi informada que a solicitação foi encaminhada à Procuradoria Federal e solicitado parecer do conselho de medicina sobre a "eticidade" de a ela anotações públicas. Tendo sido desrespeitados os prazos da lei de acesso à informação, resolveu buscar a Justiça.

O juiz Federal considerou que o direito de receber informações de órgãos públicos tem assento constitucional, só excepcionada na hipótese de informação sigilosa ou pessoal.

Como as informações requeridas dizem respeito a ela própria, entendeu que os documentos produzidos junto ao órgão de saúde lhe dizem respeito, deferindo a liminar para que a autoridade disponibilize os dados solicitados pela autora.

Fonte: Migalhas 

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