Para garantir o direito de passar o Dia das Mães com o filho de sete anos, no próximo domingo, 8, uma mãe acionou o Poder Judiciário cearense e, em poucas horas, teve o pedido deferido pela 16ª vara de Família de Fortaleza.
Trabalhadora autônoma, a mulher comemorou a decisão da Justiça estadual.
"Fiquei extremamente feliz com a decisão do juiz referente ao meu pedido pois, como mãe, acredito que essa data é muito especial e deve ser celebrada com o meu filho ao meu lado. Desejo que todas as mães consigam ter o direito garantido, que a lei sempre seja justa para todos."
Segundo o juiz Cléber de Castro Cruz, titular da Unidade Judiciária, o pai tem a guarda provisória da criança e à mãe já era assegurado o direito à visitação em finais de semana alternados. Entretanto, como a data festiva ocorre no período em que o menino não estaria com ela, mas com o pai, a mãe da criança acionou a Justiça para "ver afastado iminente óbice à convivência com seu filho no dia das mães".
Ao proferir a decisão liminar favorável à genitora, o magistrado ressaltou que a concessão do pedido objetiva "o melhor interesse da criança".
Afirmou que "embora não disciplinado expressamente por este juízo para a hipótese dos autos que o Dia das Mães seria sempre facultado à convivência do menor com sua genitora, independente do final de semana em que recaia a data, trata-se de cláusula implícita e prescindiria de disciplina expressa, uma vez que, por bom senso das próprias partes, não se revela razoável afastar o direito da criança de estar com sua mãe na data da respectiva festividade".
Segundo a justiça, em caso de descumprimento da decisão seria aplicada multa no importe de quinze mil reais, sem prejuízo das demais sanções impostas neste caso.
Em casos de pais separados, a razoabilidade deve prevalecer. A criança possui o direito de manter relacionamento afetivo com ambos os genitores. Essa convivência equilibrada viabiliza a consciência da responsabilidade de cada genitor, que acompanha de perto as necessidades do filho.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: Migalhas
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