Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
De acordo com o processo, o genitor abandonou a família quando ela tinha seis meses de vida. O homem nunca procurou estabelecer vínculo com a filha, tampouco contribuiu financeiramente para seu desenvolvimento.
Quando tinha 11 anos, a mãe iniciou um novo relacionamento e, desde o início, o homem assumiu o papel de pai e criou com a criança uma forte relação de afeto e cuidado.
Ao se casar e rever os documentos necessários, a mulher sentiu a necessidade de ajustar a certidão de nascimento, pois o registro oficial ainda mencionava o genitor. Preocupada com possíveis obrigações legais futuras, como pagamento de pensão alimentícia ou herança, ela entrou na Justiça para retificar a documentação.
O processo durou quatro anos e enfrentou resistência do Ministério Público (MP), que questionava a possibilidade jurídica de retirar o nome do genitor da certidão.
Apesar disso, por meio de provas documentais e testemunhais, ficou comprovado o laço afetivo com o pai por socioafetividade e a juíza responsável pela decisão determinou a substituição da filiação biológica pela filiação socioafetiva.
Fonte: IBDFAM
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