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01/12/2025
Justiça concede divórcio liminar e guarda de pet à vítima de violência doméstica

Uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu na Justiça o direito ao divórcio liminar e à custódia unilateral de seu animal de estimação. A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, em substituição automática na Vara de Família e Sucessões de Inhumas (GO), concedeu tutela de evidência para desconstituir o vínculo estabelecido entre os cônjuges.

Em sua decisão, a magistrada considerou que o divórcio é um direito potestativo, cuja implementação independe da vontade do companheiro, conforme a Emenda Constitucional 66/2010.

Custódia do animal

Quanto à custódia do animal, a juíza explicou que, embora o Código Civil classifique os animais como “coisas”, deve-se reconhecer que os bichos de estimação possuem valor subjetivo e são capazes de despertar em seus tutores sentimentos que nenhuma coisa despertaria.

Seres sencientes

Nesse sentido, a magistrada destacou que os animais são seres sencientes e dotados de sensibilidade. Assim, seu bem-estar deve ser considerado, bem como o vínculo afetivo estabelecido com o tutor.

“Embora seja inviável igualar a posse de animais à guarda de filhos, inegavelmente não se pode ignorar o vínculo afetivo formado entre os animais e seus tutores”, afirmou.

No caso, a juíza observou que a autora demonstrou elevado grau de afeto pelo animal, além da necessidade de cuidados especiais devido a problemas de saúde. Também ressaltou a impossibilidade de divisão desses cuidados, uma vez que o ex-companheiro reside em outro estado.


Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Canva

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