A Justiça do Distrito Federal fixou a guarda unilateral de dois irmãos em favor da mãe e manteve a residência de referência das crianças no Brasil. A decisão da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras considerou a existência de medidas protetivas entre os genitores, a dificuldade de comunicação entre eles e a necessidade de preservar a estabilidade da rotina dos filhos.
Embora tenha afastado a guarda compartilhada, a Justiça assegurou a convivência paterna e determinou sua ampliação gradual. Nas duas primeiras visitas do pai ao Brasil, a convivência ocorrerá durante o dia, sem supervisão. Depois, serão permitidos pernoites e, havendo adaptação das crianças, a permanência com o pai poderá chegar a dez dias consecutivos, respeitadas as atividades escolares, médicas e terapêuticas.
A sentença também manteve videochamadas três vezes por semana, por intermédio de terceiro, enquanto permanecerem vigentes as medidas protetivas. O pedido para transferir a residência de referência das crianças para país estrangeiro foi rejeitado.
A decisão destacou a necessidade de continuidade dos cuidados e acompanhamentos, especialmente diante do diagnóstico de transtorno do espectro autista e da necessidade de acompanhamento multidisciplinar.
Quanto aos alimentos, foi mantido o valor para os dois filhos, considerando as necessidades das crianças e a capacidade econômica do pai. A quantia deverá ser reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Fonte: IBDFAM
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