O juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina conformou decisão que garantiu o direito a pensão por morte a companheira de uma servidora pública, vítima de câncer.
A autora da ação e a servidora viviam uma relação homoafetiva e viviam juntas há mais de cinco anos em uma cidade no sul catarinense. O colegiado seguiu de modo unânime o voto do relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, reconhecendo a união estável e determinando o pagamento da pensão desde a data da morte da segurada, em dezembro de 1999, acrescido de juros e correção monetária.
A decisão foi provocada por recurso ajuizado pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) contra decisão de 1ª instância que reconheceu o direito da autora da ação. Na apelação, o Iprev argumentou que a reclamante não comprovou a convivência pública e duradoura com o objetivo de constituir família e dependência econômica entre ela e a servidora.
Em seu voto, o relator citou o ministro aposentado do STF Ayres Britto em voto que equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, que completou dez anos no último mês de maio. "Tudo que não está juridicamente proibido está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei", reproduziu o desembargador em seu voto.
Fonte: Conjur