Um plano de saúde foi condenado a indenizar uma idosa do Noroeste de Minas em R$ 8 mil, a título de danos morais, por ter negado um procedimento cirúrgico no quadril. A Justiça mineira, por meio da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também determinou que a operadora garanta o tratamento da paciente.
De acordo com o processo, a idosa foi diagnosticada com coxartrose grave de quadril direito, com indicação de cirurgia urgente, sob risco de perda de mobilidade.
Apesar de manter as mensalidades em dia, a paciente teve a cobertura do plano negada. A cooperativa alegou que o contrato não previa o procedimento, uma vez que cláusulas limitavam o rol de procedimentos cobertos.
Em primeira instância, o juízo já havia dado ganho de causa à paciente, e a cooperativa recorreu. No TJMG, o relator, desembargador Amorim Siqueira, alegou que a cláusula que restringe o procedimento é abusiva.
Conforme o Tribunal, é ilegal a negativa de cobertura para próteses, órteses, instrumentos cirúrgicos e exames indispensáveis à cirurgia, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 9.656/98.
“O contrato de plano possui, em sua essência, a obrigação de prestar todo o serviço necessário e indispensável à manutenção da vida do beneficiário, sendo certo que a dignidade da pessoa humana encontra-se prevista na Constituição da República como princípio fundamental”, afirmou o magistrado.
O relator acrescentou que “o plano de saúde deve custear os tratamentos médicos do consumidor que o contratou, salvo exclusões lícitas. Assim, se não há prova em sentido contrário, a operadora tem a responsabilidade de ressarcir o paciente pelas despesas hospitalares da cirurgia.”
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam o voto do relator. O tratamento da idosa deverá incluir artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões e sinovectomia de quadril, além da cobertura de todos os equipamentos, órteses e próteses necessários.
Fonte: O Tempo
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