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08/08/2022
Justiça defere isenção previdenciária a servidora acometida por câncer de mama

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, por unanimidade, deram provimento ao agravo de instrumento interposto por uma servidor pública aposentada acometida por câncer de mama, isentando-a de descontos previdenciários.

A autora, uma servidora pública aposentada, postulou que a PREVIMPA se abstivesse de efetuar o desconto da contribuição previdenciária sobre seus proventos, uma vez que estivesse acometida por Neoplasia Maligna da Mama Esquerda, nos termos da legislação 87, §2º, da Lei Complementar Municipal n. 478/02.

No entendimento juiz relator Jose Antonio Coutinho, o benefício deve ser concedido quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, como verificado no caso da autora.

De acordo com o laudo médico, a servidora possui neoplasia maligna, moléstia enquadrada no artigo 6º, Inciso XIV, da Lei nº 7.713/88:6, que dispensa o pagamento do tributo referente aos proventos de aposentadoria ou reforma para indivíduos acometidos por uma série de moléstias, dentre elas, a moléstia que acomete a autora.

Além disso, o magistrado ressaltou que, de acordo com o entendimento do TJRS e das Turmas Recursais, o artigo 40, § 21, da CF é norma de eficácia plena, cuja aplicabilidade esteja condicionada a lei complementar que disponha sobre o rol de doenças incapacitantes.

Diante do exposto, a Turma deferiu a tutela de urgência à servidora, determinando ao Município de Porto Alegre e a PREVIMPA que se abstenham de realizar descontos de contribuição previdenciária referentes à parcela de proventos da autora.

Fonte: Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul

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