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25/05/2022
Justiça do RS declara a nulidade de testamento público em razão de incapacidade do testador

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou procedente o pedido da autora,  declarando a nulidade de um testamento público em virtude de que o testador estava incapacitado durante a assinatura do documento.

A autora postulou a anulação do testamento público, pois o testador, que havia sido diagnosticado com tumor cerebral maligno no lóbulo frontal direito, assinou a documentação logo após realizar uma cirurgia para a retirada do câncer, estando incapacitado para executar tal ação.

À vista disso, o parecer ministerial opinou pela procedência da ação, uma vez que a lesão grave no lóbulo frontal cerebral acarreta mudanças de comportamento, bem como em alterações de julgamento, ponderação e decisão do paciente.

No entendimento da juíza Karen Rick Danievicz  Bertoncello, da 3ª Vara de Sucessões e Precatórias do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, toda pessoa pode dispor, por testamento, da disposição de seus bens para depois de sua morte, desde que o testador tenha discernimento no momento do registro do testamento, conforme o Artigo 1.860, caput, do Código Civil.

De acordo com o laudo médico, a neurocirurgia que o paciente havia sido submetido comprometia suas funções cognitivas, incapacitando-o para atos de vida civil a partir da intervenção cirúrgica.

Não obstante, o laudo neurológico informa que “os lobos frontais ocupam um papel regulador fundamental, contribuindo para o adequado funcionamento de situações ligadas ao presente e às consequências futuras [...]. Desde modo, o lobo frontal é o principal responsável por tomarmos adequadamente decisões ligadas ao futuro, estando sempre voltado a monitorar os resultados das ações do indivíduo, para que elas tragam uma melhor consequência futura para o mesmo”.

Diante do exposto, considerando o material probatório e o fato de o testamento ter sido firmado em um curto período entre a alta e a segunda admissão no hospital, a sentença reconheceu a nulidade do testamento público assinado pelo de cujus.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Imagem: Freepik

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