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16/05/2025
Justiça garante recomposição salarial integral a servidor público

Uma recente decisão da Justiça fluminense garantiu a um servidor estadual — no caso, um policial militar — o direito de receber a recomposição salarial integral prevista na Lei 9.436/2021, regulamentada pelo Decreto estadual 47.933/2022. A Segunda Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro negou por unanimidade o recurso apresentado pelo Estado e manteve a sentença de primeira instância, assegurando a aplicação do reajuste sobre toda a remuneração do servidor, não apenas sobre o vencimento-base.

Segundo a decisão, a recomposição deverá incidir a partir de janeiro de 2023, com reflexos diretos no contracheque do servidor, incluindo benefícios como triênios, 13º salário e adicionais.

A Justiça também determinou que, em caso de descumprimento, o Estado poderá ser obrigado a pagar o dobro das diferenças salariais apuradas. O caso foi conduzido pelo advogado Marcelo Queiroz, do escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados. Cabe recurso na ação, por parte do governo estadual do Rio.

Luta do funcionalismo estadual

A recomposição salarial em questão busca reparar perdas inflacionárias acumuladas entre 2017 e 2021 e já admitida pelo governo estadual — que foi dividida em três parcelas. Os 423 mil servidores do Poder Executivo, contudo, só receberam a primeira cota, no percentual de 13%, em 2022.

Era previsto que o Executivo do Estado do Rio de Janeiro começasse a pagar a segunda parcela da recomposição salarial dos servidores, no percentual de 6,55%, no início de 2023. Devido a dificuldades orçamentárias, no entanto, o pagamento não foi iniciado, restando também a terceira parcela a pagar, no mesmo patamar da segunda.

A decisão judicial de segunda instância reforça o entendimento jurídico de que o reajuste deve alcançar todos os componentes da remuneração, incluindo verbas já reconhecidas judicialmente e pagas de forma contínua.

Referências

A relatora do processo foi a juíza Isabel Teresa Pinto Coelho, presidente da Primeira Turma Recursal Fazendária. Participaram ainda do julgamento os magistrados Alexandre Correa Leite, Antonio Carlos Maisonnette Pereira e Daniela Bandeira de Freitas. Todos acompanharam o voto da relatora, que manteve a sentença com base no artigo 46 da Lei 9.099/1995, no artigo 27 da Lei 12.153/2009 e no Tema 451 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na súmula da decisão, os juízes condenaram o Estado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o montante da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil. Não houve custas processuais, diante da isenção legal.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que a decisão ainda não é definitiva e foi interposto recurso extraordinário, ainda pendente de julgamento.


Fonte: Extra

Imagem: Canva

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