A Justiça do Mato Grosso concedeu a duas mulheres que realizaram inseminação caseira o direito de registro da dupla maternidade quando a criança nascer. A decisão é da Vara Única de Nova Canaã do Norte.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), as mães convivem em união estável e procuraram, por meio de uma rede social, um doador para que uma delas pudesse engravidar por meio de inseminação caseira.
Um homem, sem qualquer intenção de se tornar pai, aceitou doar livremente o material genético, sem qualquer contrapartida financeira, coação ou contato afetivo e sexual com as mulheres.
Após constatar a gravidez, as duas entraram na Justiça com o objetivo de obter o direito de registrar a criança em nome do casal, seguindo o que já é feito por outras famílias que utilizam técnicas de reprodução assistida em clínicas.
Ao autorizar o registro, o magistrado recorreu ao Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta em relação aos casos de reprodução assistida, casos em que deve ser apresentada declaração subscrita pelo diretor técnico da respectiva clínica que realizou a reprodução assistida.
“Há de se ressaltar que a inseminação ‘caseira’ ocorreu, ao passo que a criança não deve ser prejudicada por falta de disciplina legal das genitoras”, diz trecho da decisão.
Fonte: IBDFAM
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