A Justiça de Goiás homologou o plano de partilha de bens em um processo de inventário que se arrastava há mais de 12 anos, mesmo diante da discordância de um dos herdeiros. A decisão da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia considerou a busca por soluções que garantam a efetividade do processo e evitem novos conflitos familiares.
No caso, quatro herdeiros participavam da divisão do patrimônio. Três concordaram com o plano apresentado pelo inventariante, que distribuiu os bens de forma individualizada. Um dos herdeiros se opôs, defendendo a atribuição de quinhão igualitário, com a criação de um condomínio necessário.
Ao analisar o pedido, o juízo destacou que a legislação prioriza uma partilha que assegure igualdade entre os herdeiros, mas também leve em conta a praticidade e a prevenção de litígios futuros.
A decisão considerou que a proposta apresentada atendia a esses critérios, uma vez que os bens foram distribuídos de forma equilibrada, com valores equivalentes para cada herdeiro. Também foi observado que não houve impugnação técnica quanto à avaliação dos imóveis.
Direito absoluto
Além disso, destacou que não existe direito absoluto de um único herdeiro impor o condomínio necessário, especialmente quando isso pode prolongar o conflito e gerar novas disputas judiciais.
Assim, a Justiça rejeitou a impugnação e homologou a partilha conforme proposta.
Apesar de afastar a venda integral dos bens, o juízo autorizou a alienação de um dos imóveis do espólio. Isso porque foi constatado que o bem não poderia ser dividido de forma adequada entre os herdeiros, o que justifica sua venda judicial, conforme previsto na legislação. O valor obtido com a venda deverá ser posteriormente partilhado entre os herdeiros.
A decisão também determinou a manifestação da Fazenda Pública sobre o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve seguir os termos da partilha homologada.
Fonte: IBDFAM
Imagem: IA/Gemini