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16/07/2025
Justiça reconhece direito à pensão alimentícia para homem com deficiência após comprovação de paternidade biológica

Uma decisão interlocutória proferida pela Justiça de Caldas Novas (GO) determinou o pagamento de pensão alimentícia por parte de um pai biológico a um homem de 42 anos com deficiência mental, sob curatela judicial. O processo, que tramita sob segredo de justiça, ainda está em andamento, mas já assegura ao curatelado o direito à prestação alimentar, mesmo após mais de quatro décadas sem convivência com o genitor.

O caso teve início após o homem, até então criado por um pai socioafetivo, descobrir que este não era seu pai biológico. Após a confirmação da paternidade por exame de DNA, o pai biológico reconheceu voluntariamente o vínculo e teve seu nome inserido nos registros civis. Comprovada a necessidade alimentar decorrente da deficiência e a possibilidade financeira do genitor, a Justiça fixou a obrigação de prestação de alimentos.

A decisão segue o entendimento já consolidado nos tribunais superiores. Mesmo com o filho já tendo 42 anos, o pai biológico pode ser obrigado a pagar pensão, principalmente quando há uma condição de hipossuficiência agravada por deficiência.

A base legal para o reconhecimento da obrigação está no artigo 1.694 do Código Civil, que estabelece o dever de prestar alimentos entre parentes sempre que presente a necessidade do alimentando e a possibilidade de quem deve pagar. O vínculo genético, por si só, é suficiente para gerar esse dever legal: A comprovação do vínculo biológico, por meio de exame de DNA, já é suficiente para fundamentar a obrigação, mesmo na ausência de qualquer laço afetivo.

Além disso, o reconhecimento voluntário da paternidade não afasta o dever alimentar. A responsabilidade é a mesma, com ou sem litígio. A diferença é que o reconhecimento voluntário pode evitar disputas judiciais, mas não exclui a obrigação de sustento.


Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Canva

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