Um servidor garantiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o reconhecimento do direito ao abono de permanecia com base na contagem de tempo especial, sem a necessidade de documentação adicional.
A Administração havia exigido uma Certidão de Tempo de Contribuição específica, não prevista em lei, para conceder o benefício. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que tal exigência era indevida, uma vez que a legislação vigente na época não demandava tal documento.
Assim, o servidor foi reconhecido como elegível para o abono de permanência desde o momento em que cumpriu os requisitos para aposentadoria por deficiência, incluindo o pagamento retroativo do benefício.
O advogado do servidor destacou a importância do Princípio da Legalidade, afirmando que a Administração Pública deve agir conforme a lei, sem impor exigências adicionais. A decisão do TRF3 reforça esse princípio, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados.
Fonte: Sisejufe
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