A Justiça condenou o estado do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 100 mil a companheira de um policial civil morto durante uma operação realizada em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em 2017.
A sentença é assinada pelo juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel. Cabe recurso da decisão.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) informou ao g1 que “quando intimada da decisão vai avaliar as medidas judiciais cabíveis”.
A vítima, um escrivão de polícia de 39 anos, foi atingida por um tiro no rosto. Ele chegou a ser socorrido e levado a um hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos.
Na ocasião do fato, um mandado de busca e apreensão era cumprido em um condomínio popular. A companheira do servidor, também policial civil, integrava a equipe e presenciou a morte do colega. Ela relatou à Justiça que estava grávida e que o trauma também resultou na perda do bebê.
Em juízo, a policial atribuiu ao estado a responsabilidade pela falta de condições mínimas de segurança e apoio durante a operação. Os representantes do governo sustentaram que a servidora não comprovou a alegação.
“Mais do que buscar uma reparação que jamais poderá preencher o vazio deixado pela perda do companheiro que tombou em serviço, essa ação representa um grito por responsabilidade”, afirmou a autora da ação.
A decisão
No entendimento do juiz, o estado falhou ao não adotar medidas preventivas para preparar os agentes para situações de risco, além de não fornecer equipamentos essenciais à segurança dos profissionais.
O magistrado ainda citou o dano moral por ricochete, que ocorre quando familiares sofrem abalo em razão do dano à vítima direta.
“A dimensão do abalo emocional causado pelo evento morte foi de tal ordem que resultou na subsequente e trágica perda gestacional, configurando uma dupla lesão à dignidade da pessoa humana e ao seu projeto de vida familiar”, concluiu.
Fonte: G1
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