Devido às aparentes ilegalidades no processo administrativo disciplinar (PAD), a Vara das Fazendas Públicas de Cachoeira Dourada (GO) determinou, em liminar, a imediata reintegração de uma médica ginecologista e obstetra ao seu cargo na prefeitura local.
A servidora havia sido exonerada por uma suposta fraude de atestados médicos. Ela alegou violação ao seu direito de defesa e contraditório, ausência de relatório-denúncia e descumprimento de procedimento processual.
Segundo a autora, para verificar a idoneidade dos atestados, seria necessária a convocação de algum profissional da medicina. Os integrantes da comissão que constatou a fraude não teriam o conhecimento científico específico para tanto, de acordo com a argumentação.
O juiz Sílvio Jacinto Pereira concordou que tal exigência não foi contemplada pela comissão e ressaltou que o PAD não detalhou "a narrativa circunstanciada dos fatos supostamente irregulares imputados à autora".
De acordo com o magistrado, "a apresentação de atestados médicos, por si só, não é evento dotado de qualquer irregularidade", mas sim um exercício regular do direito à saúde.
Pereira destacou que a exoneração retirou da servidora sua remuneração, "providência de natureza alimentar, essencial à sobrevivência material da pessoa".
Além disso, haveria indícios de que a manutenção da médica no cargo atenderia "ao superior interesse público da população de Cachoeira Dourada e região, diante da sua atuação no serviço público de saúde, de natureza essencial e de proteção constitucional".
Fonte: Conjur
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