A operadora de saúde Hapvida terá de fornecer o medicamento Xofigo para tratamento de paciente com câncer de próstata com metástase óssea. De acordo com a decisão da juíza de Direito Letícia Rezende Castelo Branco, da 2ª Vara Cível de Uberaba/MG, é abusiva a negativa de fornecimento do tratamento, pois ele está previsto, de forma expressa, no rol de cobertura mínima da ANS.
O paciente pediu para que o plano de saúde Hapvida seja obrigado a fornecer-lhe o fármaco Xofigo para tratamento de câncer de próstata com metástase óssea.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o medicamento está registrado no Brasil, e que quando ele é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata resistente à castração (CPRC) com metástases ósseas sintomáticas e sem metástases viscerais conhecidas, como no caso, sua cobertura é obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Para a juíza, a negativa de fornecimento, por questões burocráticas, vulnera o direito à vida e exige urgência na atuação estatal, sobretudo do Poder Judiciário.
"Em cognição sumária, pode-se antever a abusividade da negativa de fornecimento do tratamento endovenoso com Xofigo, já que o medicamento quimioterápico está previsto, de forma expressa, no rol de cobertura mínima da ANS. Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem."
Diante disso, concedeu a tutela de urgência para impor ao plano de saúde a obrigação de fornecer, adquirir ou reembolsar para o paciente o medicamento.
Fonte: Migalhas
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