NOTÍCIAS

19/10/2022
Operadora de Saúde deve indenizar cliente que teve cirurgia cancelada duas vezes

O juízo do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) condenou a Amil Assistência Internacional a indenizar uma consumidora em R$ 2,5 mil por danos morais.

No caso concreto, a autora da ação precisou fazer uma cirurgia ortognática, escolhendo o hospital UDI, credenciado pelo plano, para o procedimento. Ela afirmou que encaminhou os documentos necessários e obteve a autorização do plano para o procedimento.

A beneficiária afirma que teve o procedimento cancelado duas vezes e só conseguiu fazer a cirurgia na rede de saúde pública. Diante disso, ela acionou o Judiciário em busca de indenização.

"No caso em tela, a parte autora necessitou de atendimento cirúrgico e lhe foi negado, sob argumento de ausência de acordo comercial com o prestador, mas todos os documentos juntados comprovam que os hospitais escolhidos pela autora eram credenciadas pelo plano, não sendo justo que sofra danos por fatos administrativos que não lhe dizem respeito e fogem aos seus deveres contratuais (…) Os contratos de plano de saúde são de natureza aleatória, onde é pactuada a obrigação dos consumidores pagarem parcelas mensais, enquanto os fornecedores se obrigam a custear os gastos médicos necessários ao restabelecimento da saúde do consumidor, sempre que ocorre o evento aleatório", diz trecho da decisão que condenou a operadora.


Fonte: Conjur

Imagem: Image by DCStudio on Freepik

2024© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS CAUDURO ADVOGADOS Conquista Comunicação