A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que obriga uma operadora a manter ativo o plano de saúde de paciente em tratamento oncológico, conforme a sentença proferida pelo juiz Eurico Leonel Peixoto Filho.
A empresa deverá cumprir as condições contratuais até a alta médica do paciente, momento em que ele deverá ser informado sobre o direito de requerer a portabilidade de carência. Adicionalmente, a operadora deverá oferecer um plano com a mesma cobertura e valor, sem exigência de nova carência.
De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado com leucemia e estava em acompanhamento médico quando o plano foi cancelado unilateralmente pela operadora. O relator do recurso, Vitor Frederico Kümpel, ressaltou que a rescisão só seria permitida em caso de inadimplência superior a 60 dias, mediante comunicação prévia, o que não ocorreu neste caso.
O magistrado enfatizou que o cancelamento "não pode resultar na interrupção de cuidados imprescindíveis para a sobrevivência e incolumidade física do beneficiário". Ele também destacou que a operadora não sofrerá prejuízos, pois o paciente continuará pagando as mensalidades.
"Diante dessas considerações, deve mesmo ser mantido o contrato até efetiva alta, sobretudo quando o bem protegido nesse caso é a saúde e a vida do beneficiário, que obrigatoriamente se sobrepõe a qualquer outro interesse de natureza contratual ou negocial", concluiu o relator.
Fonte: Migalhas
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