A Vara de Família de Passo Fundo/RS proibiu em liminar, um pai de visitar a filha de um ano de idade, após ele se negar a tomar a vacina contra a Covid-19.
Os pais da criança, que são divorciados, possuem um acordo para que a guarda da filha seja exercida de forma compartilhada, com a menina residindo na casa da mãe e o pai podendo visitá-la de forma livre, mediante prévia combinação.
No entanto, há dois meses, o homem contraiu corona vírus e foi internado em estado grave em um hospital, além de ter transmitido a doença para a bebê.
Após sua recuperação, ele retomou as visitas sem tomar os cuidados necessários e se negava tomar a vacina.
Diante da situação, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública do Estado para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha.
Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.
No processo o juiz fez a seguinte citação: "Os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados." Ele ainda ressaltou sua decisão: "Comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo".
Fonte: Escritório Cauduro Advogados com informações de Migalhas
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