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21/08/2024
Pilotos de avião e comissários de voo têm direito à aposentadoria especial

Você sabia? Toda a tripulação de voos da aviação civil comercial pode receber a aposentadoria especial do INSS.

De fato, a sujeição constante a pressões atmosféricas anormais é prejudicial à saúde. Justamente por isso, esses profissionais possuem regras diferenciadas de aposentadoria. Vamos entender em detalhes no texto a seguir.


Requisitos da Aposentadoria Especial para pilotos de avião e comissários de voo

Antes da Reforma da Previdência de 2019, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário trabalhar por 25 anos em atividades com exposição a agentes nocivos. Se o segurado completou esse tempo até 13 de novembro de 2019, ele tem direito às regras antigas - este é o chamado direito adquirido.

Por outro lado, após a reforma, há uma regra de transição que exige 25 anos de trabalho especial e um total de 86 pontos - pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição total.

Por fim, para segurados filiados após a reforma, a idade mínima é de 60 anos e é necessário ter trabalhado 25 anos em atividades especiais.


Assim, os requisitos da aposentadoria especial para pilotos de avião e comissários de voo podem ser resumidos da seguinte forma:

 - Até a reforma previdenciária de 2019: 25 anos de trabalho;

 - Regra de transição: 25 anos de trabalho e 86 pontos;

 - Regra permanente: 25 anos de trabalho e 60 anos de idade.

 

Conversão de tempo especial para tempo comum

Em qualquer análise de direito à aposentadoria com atividades especiais, é imprescindível considerar a possibilidade de conversão de períodos especiais em comum!

Por que isso é importante? A conversão de períodos especiais pode permitir o acesso a regras de aposentadoria mais vantajosas. Aliás, as regras de cálculo sempre privilegiam o tempo de contribuição. Isso significa que quanto mais tempo de contribuição for reconhecido maior tenderá a ser o valor do benefício.

Além disso, é importante registrar que após receber a Aposentadoria Especial o trabalhador não pode mais desempenhar atividades nocivas. Isso, na aviação comercial, pode ser um problema, pois as carreiras são longevas e a experiência conta muito.

A solução para essa questão é justamente a conversão de tempo especial em comum! Nessa hipótese, o trabalhador apenas converte seu tempo especial e aproveita o acréscimo para receber alguma modalidade de aposentadoria “comum” e não especial. Dessa forma, ele pode continuar trabalhando mesmo aposentado.


Enquadramento especial das atividades de pilotos de avião e comissários de voo

Para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, quando entrou em vigor a Lei 9.032, é possível o enquadramento da atividade especial de pilotos e comissários pela categoria profissional. Isto é, basta comprovar o desempenho da profissão e a atividade especial será reconhecida (não é necessário comprovar a exposição a fatores de risco).

Nesse sentido, as previsões de enquadramento pela categoria profissional estão no Decreto 53.831/64, item 2.4.1 e no Decreto 83.080/79, item 2.4.3.

Por outro lado, para períodos trabalhados a partir de 28 de abril de 1995, é necessário comprovar a sujeição a condições prejudiciais à saúde.

Conforme foi mencionado no início do texto, os profissionais da aviação são expostos, principalmente, a condições atmosféricas anormais, fator de risco com enquadramento no Decreto 3.048/99, Anexo IV, item 2.0.5.


Como comprovar a atividade especial de pilotos de avião e comissários de voo?

A atividade especial é comprovada por meio do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Este é um documento que a empresa empregadora deve emitir. Nele constam todas as informações acerca das atividades prestadas e dos fatores de risco existentes no ambiente de trabalho.

Esse documento deve ser apresentado ao INSS no requerimento de aposentadoria. Além dele, podem ser apresentados laudos técnicos da empresa, como o LTCAT e o PPRA. Ainda, podem ser apresentados laudos periciais produzidos em outros processos (prova emprestada).

Se a empresa em que o piloto ou comissário de voo trabalhou já encerrou as atividades, podem ser apresentados documentos antigos da própria empresa ou documentos de outras empresas do ramo (prova por similaridade).

Mesmo apresentando toda essa documentação, é muito comum que o INSS negue o benefício na via administrativa. Caso isso aconteça, é necessário entrar com uma ação judicial. Na ação judicial, é viável ainda a produção de outras provas, como a pericial e a testemunhal.


Fonte: Prevlaw

Imagem: Canva

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