Um plano de saúde deverá autorizar a custear cirurgia de mamoplastia redutora, e retirada de nódulos, indicados por médicos a uma mulher. A decisão é da juíza de Direito Gabriela Fragoso Calasso, de SP, em decisão liminar.
Uma mulher processou o plano de saúde do qual é beneficiária depois que lhe foi negada a cirurgia de mamoplastia redutora, com ressecção dos nódulos nas mamas, indicada pelo seu médico.
A operadora de saúde havia informado que negou o procedimento dizendo que ele não está previsto no rol da ANS. Na Justiça, a beneficiária contou que possui nódulos mamários bilaterais, que podem evoluir para tumor maligno. Por conta disso, o médico lhe prescreveu a realização de cirurgia.
Ao analisar o caso, a juíza Gabriela Fragoso Calasso deferiu o pedido de tutela de urgência para que o plano custeie a cirurgia da autora, liberando a realização em até 15 dias.
De acordo com a magistrada, a probabilidade do direito da mulher decorre da presença de nódulos mamários bilaterais, que podem evoluir para câncer, "o qual possui cobertura no contrato da autora".
A juíza ponderou que, ainda que a mamoplastia esteja sendo empregada em desacordo com as diretrizes da ANS, a negativa não se sustenta, "eis que o convênio deve acatar a prescrição da médica que acompanha a autora".
O caso está sob segredo de justiça.
Fonte: Migalhas