Plano de saúde deve autorizar a realização de exames de genética a paciente idosa que sofre de neoplasia maligna de reto, conforme recomendação médica. A liminar é do juiz de Direito Thiego Dias Marinho, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE.
No pedido de urgência, a idosa alegou que descobriu uma neoplasia maligna de reto e que a continuidade do tratamento exige a realização dos exames "NGS BRCA ½ SOMATICO e NGS DEFICIENCIA DE RECOMBINAÇAO HOMOLOGA", os quais foram negados pela ré.
Em análise preliminar do caso, o juiz vislumbrou, pelos elementos de prova, a probabilidade do direito alegado, bem como o risco de dano para a parte requerente.
Assim, deferiu a tutela para determinar que o plano autorize a realização dos exames "NGS BRCA ½ SOMATICO e NGS DEFICIENCIA DE RECOMBINAÇAO HOMOLOGA", no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 20 mil.
Fonte: Migalhas
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