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20/08/2025
Plano de Saúde deve custear medicamento à base de cannabis

A Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença de 1º grau que julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor contra uma operadora de saúde, a fim de que ela custeie medicamento à base de canábis medicinal. Relatório assinado pelo médico do autor afirma a necessidade do uso do medicamento para diminuir ou cessar as crises convulsivas, conferindo, assim, mais qualidade de vida ao paciente.

A apelação interposta pela operadora de saúde pedia a reforma da sentença de primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao custeio, aquisição e entrega ao autor dos medicamentos solicitados, de forma contínua e ininterrupta, em quantidade descrita na receita médica, pelo período que se fizesse necessário.

“Ré alega não ser obrigada a custear tal medicamento pois não está contemplado no rol da ANS. Descabimento. Direito à dignidade humana e à saúde que deve prevalecer “, diz a ementa do acórdão que manteve a sentença. Para o magistrado, a recusa da apelante em fornecer o medicamento pleiteado para complementar o tratamento convencional é abusiva, já que é imprescindível ao tratamento prescrito.

Na decisão, o desembargador relator Luiz Eduardo C. Canabarro destaca: “O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, se existe cobertura para a doença, não se pode cogitar da exclusão de mecanismos eleitos pelos médicos para o sucesso de intervenção, não se tratando de simples ação de fornecimento de remédio, mas de ação de obrigação de prestar serviço médico contratado”.


Fonte: TJRJ

Imagem: Canva

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