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11/07/2025
Plano de saúde deve reembolsar família por órtese usada em bebê com assimetria craniana

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um plano de saúde reembolse integralmente os pais de um bebê pelo valor pago em uma órtese usada para tratar uma assimetria no crânio da criança. A decisão reformou a sentença da 1ª Vara da comarca de Urussanga, que havia validado a negativa de cobertura pela operadora.

Conhecida como “capacetinho”, a órtese foi indicada por um médico especialista como única alternativa viável para tratar a braquicefalia posicional do bebê. De acordo com o laudo, o tratamento deveria ocorrer em uma fase específica do desenvolvimento infantil, sob risco de a deformidade se tornar permanente. O dispositivo custou R$ 14,8 mil, valor pago diretamente pela família após a recusa do plano de saúde.

Embora o contrato excluísse a cobertura de órteses não ligadas a cirurgias, o desembargador relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite exceções quando o equipamento substitui um procedimento cirúrgico, principalmente em casos envolvendo crianças. O voto também ressaltou que a própria operadora reconheceu não haver clínicas credenciadas para o tratamento na região dos contratantes, o que evidenciou a urgência da aquisição.

O relatório frisou ainda que a negativa foi indevida, já que o objetivo era prevenir sequelas graves e evitar uma cirurgia de alto risco no futuro. “Não se trata de procedimento estético, embora o benefício estético não deva ser ignorado”, registrou o laudo. Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso, garantindo aos pais o reembolso integral, com correção monetária desde o pagamento e incidência de juros.


Fonte: TJSC

Imagem: Canva

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