A Justiça manteve condenação contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Novo Hamburgo (Ipasem) para pagar o procedimento de criopreservação de óvulos de uma segurada, diagnosticada com endometriose profunda, que ainda deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A relatora do caso foi a juíza de direito Quelen Van Caneghan, da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a decisão por maioria.
A segurada afirmou que precisava realizar cirurgia e tratamento com potencial de comprometer definitivamente sua fertilidade. Segundo o processo, a criopreservação de óvulos foi indicada por médicos como medida preventiva para preservar a possibilidade futura de gestação.
Em sentença proferida no 1º grau, o magistrado determinou a ratificação da tutela de urgência, deferida anteriormente, para que o Ipasem forneça à autora os procedimentos necessários ao tratamento de criopreservação, sem a condenação por danos morais. Após, recursos foram apresentados por ambas as partes.
A autora alegou que a negativa de cobertura do procedimento, necessário antes de cirurgia para tratamento de endometriose, lhe causou sofrimento psicológico e risco de infertilidade futura. Já o Ipasem sustentou que a criopreservação não estava prevista na cobertura do plano, por se tratar de técnica ligada à reprodução assistida.
Perspectiva de gênero
A relatora do caso destacou que o julgamento deveria observar a perspectiva de gênero, prevista na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que a endometriose afeta exclusivamente mulheres e que o tratamento cirúrgico poderia comprometer de forma irreversível a fertilidade da paciente.
“A questão central não se resume a uma mera interpretação de cláusulas contratuais de um plano de saúde, mas toca diretamente em direitos fundamentais como o planejamento familiar e a proteção à maternidade”, afirmou.
A magistrada também ressaltou que o procedimento não tinha finalidade estética ou eletiva, mas buscava minimizar os impactos do tratamento médico já coberto pelo plano. Segundo ela, “a preservação da fertilidade, no contexto apresentado, é um desdobramento indissociável do próprio direito à saúde da mulher”.
Fonte: ABC Mais
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