É abusiva a negativa do plano de saúde para providenciar procedimento, medicamento ou material necessário ao tratamento de doenças previstas no contrato, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esse foi o entendimento do juiz Rinaldo Aparecido Barros, do Juizado Especial Cível de Goiânia, para ordenar que uma operadora de plano de saúde reembolsasse um segurado em R$ 60 mil.
Conforme os autos, o plano de saúde negou um pedido de cirurgia robótica para tratar um câncer de próstata. Segundo o processo, o médico do autor indicou o método de operação com robô por ser menos invasivo e mais efetivo contra a doença.
A operadora alegou que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e se recusou a pagar pela cirurgia.
Ao analisar o caso, o julgador citou o entendimento do STJ que considera abusivo esse tipo de negativa de tratamento e afastou a taxatividade do rol da ANS. Ele acatou os argumentos médicos de que a cirurgia robótica seria mais eficaz e menos danosa ao paciente.
“A propósito, sobre o tema, a orientação predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ‘se mostra abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato'”, escreveu o juiz.
“Desse modo, tem-se que se a doença diagnosticada possui cobertura pelo plano contratado, a opção terapêutica fornecida deve ser aquela indicada pelo médico do paciente, in casu, nos moldes do relatório médico assinado por especialista.”
Fonte: Conjur
Imagem: Canva