NOTÍCIAS

18/08/2025
Plano de saúde é condenado a reembolsar R$ 60 mil por negativa de cirurgia robótica

É abusiva a negativa do plano de saúde para providenciar procedimento, medicamento ou material necessário ao tratamento de doenças previstas no contrato, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esse foi o entendimento do juiz Rinaldo Aparecido Barros, do Juizado Especial Cível de Goiânia, para ordenar que uma operadora de plano de saúde reembolsasse um segurado em R$ 60 mil.

Conforme os autos, o plano de saúde negou um pedido de cirurgia robótica para tratar um câncer de próstata. Segundo o processo, o médico do autor indicou o método de operação com robô por ser menos invasivo e mais efetivo contra a doença.

A operadora alegou que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e se recusou a pagar pela cirurgia.

Ao analisar o caso, o julgador citou o entendimento do STJ que considera abusivo esse tipo de negativa de tratamento e afastou a taxatividade do rol da ANS. Ele acatou os argumentos médicos de que a cirurgia robótica seria mais eficaz e menos danosa ao paciente.

“A propósito, sobre o tema, a orientação predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ‘se mostra abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato'”, escreveu o juiz.

“Desse modo, tem-se que se a doença diagnosticada possui cobertura pelo plano contratado, a opção terapêutica fornecida deve ser aquela indicada pelo médico do paciente, in casu, nos moldes do relatório médico assinado por especialista.”


Fonte: Conjur

Imagem: Canva

2025© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS CAUDURO ADVOGADOS Conquista Comunicação