O juiz de Direito João Thomaz Diaz Parra, da 2ª vara Cível de Bauru/SP, determinou que plano de saúde forneça sessões ilimitadas de terapia ABA para pessoa autista.
o magistrado considerou abusiva a limitação de sessões permitidas, sendo que não cabe ao paciente a escolha do tratamento.
Consta nos autos que o autor, autista, necessita continuar se submetendo a tratamento multidisciplinar pelo método ABA, sem limite de sessões em termos de duração e quantidade, até alta médica.
Contudo, diz que não teria sido autorizado pelo plano de saúde, que limitou o seu acesso apenas para algumas sessões multidisciplinares anuais, ao argumento de que se trata de "exame/procedimento eletivo solicitado além do número de sessões de cobertura contratual obrigatória por ano de contrato conforme as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS".
Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar com base em julgamento de turmas do TJ/SP, que declararam abusiva a limitação do número de sessões nos casos em que haja indicação médica, e sejam indispensáveis ao tratamento de condição com cobertura contratual.
Assim, determinou que o plano de saúde forneça as sessões sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: Migalhas