A Prefeitura de Uberlândia foi condenada em 2ª instância e deverá indenizar um antigo servidor em R$ 10 mil, por danos morais, devido ao agravamento de uma doença regenerativa.
A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Prefeitura afirmou que irá cumprir o determinado.
Entre os pontos destacados, a decisão cita a falta de um plano de ergonomia do trabalho.
Segundo o acórdão, o servidor foi contratado no ano de 2001 para atuar como assistente de apoio administrativo, porém, alega ter tido desvio de funções e foi direcionado ao controle de pragas no Centro de Zoonoses.
Ainda conforme dito pelo ex-servidor, ele passou a apresentar problemas de saúde por causa da atividade, a partir de 2009. Entre os problemas estava a espondiloartrose torácica e lombar, que é um tipo de artrose.
De acordo com o laudo, ele tem como sequelas dor e bloqueio lombar.
Mas, mesmo assim, o ex-servidor seguiu na função e relatou que, assim que a Prefeitura descobriu que a doença não tinha cura, o demitiu. Ao todo, ele diz ter trabalhado por 12 anos limpando canis e transportando materiais de limpeza.
Ainda segundo a decisão judicial, a situação pode se equiparar ao acidente de trabalho, o que justifica o pagamento de uma indenização ao empregado.
No processo, a Prefeitura de Uberlândia argumentou que, mesmo que o ex-servidor tenha desenvolvido a espondiloartrose durante o período de trabalho, a questão não estava totalmente relacionada com às funções que forem realizadas no cargo.
A Prefeitura ainda pontou que a incapacidade para o trabalho só foi verificada em 2015 pelo emprego, depois que ele se aposentou por invalidez e que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “sequer reconheceu as atividades antes desempenhadas como fator desencadeante para a aposentadoria por invalidez”.
Devido a isso, para o Município, não ficou claro que o dano foi causado pela conduta dos empregadores.
Fonte: G1 Globo