A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu que um servidor público, agente do Departamento Penitenciário Federal, em Brasília/DF, tenha direito a receber gratificação de raio-X e adicional de insalubridade. O colegiado, por unanimidade, reformou a sentença anterior que havia negado a cumulação desses benefícios.
O que é gratificação de raio-X?
Estabelecida pela lei 1.234/50, a gratificação de raio-X é um benefício financeiro para servidores que operam diretamente com equipamentos de raio-X e substâncias radioativas, compensando a exposição à radiação ionizante.
As funções do agente incluem recolhimento diário de lixo em todas as celas, inspeção manual e com auxílio de equipamentos de raio-X dos detritos, manipulação e operação de aparelhos de detecção de metais, e utilização de detectores de metais portáteis e do tipo portal. Essas atividades expõem o servidor à radiação ionizante.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Morais da Rocha destacou que, apesar de a lei 8.112/90 proibir a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, não há vedação quanto à cumulação de gratificação e adicionais.
"No mais, a jurisprudência (tanto do TRF da 1ª região quanto do STJ) já firmou entendimento pela possibilidade da acumulação da gratificação de raio-X com o adicional de insalubridade", acrescenta.
Fonte: Migalhas
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