Os Servidores Públicos da União, Estados ou Municípios que iniciaram o serviço público entre 1970 e 1988, podem ter valores retroativos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para receber.
A correção é um direito de servidores federais, estaduais, municipais e distritais, além de militares das Forças Armadas, policiais militares, brigadistas, bombeiros e demais empregados públicos.
Quem solicitou extratos do Pasep nos últimos dez anos ou ainda não fez esse pedido formalmente ao Banco do Brasil pode ingressar com uma ação revisional para reivindicar correções.
No dia 21 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdãos de três recursos especiais (REsp 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF), fixando teses de repercussão geral no Tema 1.150. Entre os pontos definidos:
I) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
II) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil;
III) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Basta solicitar o extrato e contatar um especialista.
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Fonte: Cauduro Advogados
Imagem: Canva