A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu uma união estável homoafetiva post mortem e admitiu a relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
O caso envolvia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos no interior de Goiás. O reconhecimento da união havia sido negado na origem, sob o argumento de ausência de publicidade do relacionamento.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Nancy Andrighi pontuou ainda que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria "invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência".
Em seu voto, a ministra afirmou ser possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
O colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Segundo o advogado que atuou no caso, a decisão não dispensou a caracterização do requisito legal da publicidade, previsto expressamente no artigo 1.723 do Código Civil. “Ao contrário, reafirmou sua importância jurídica, mas reconheceu que a publicidade deve ser interpretada em harmonia com os direitos constitucionais à intimidade e à privacidade, sobretudo em relações homoafetivas, nas quais, não raro, a publicidade da relação colocaria o casal em situações de extrema vulnerabilidade e, em casos extremos, até de violência.”
Fonte: IBDFAM
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