O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão que majorou alimentos provisórios em favor de uma criança com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão também considerou a importância da observância do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Conforme o Tribunal, a fixação de alimentos deve observar a capacidade contributiva real do alimentante, o melhor interesse da criança e a sobrecarga da genitora responsável pelos cuidados cotidianos, com aplicação expressa da perspectiva de gênero.
No recurso, o genitor alegou incapacidade financeira para suportar a majoração da verba alimentar. Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a análise da capacidade contributiva não pode ficar limitada à renda formalmente declarada e deve considerar também elementos como movimentações financeiras e padrão de vida evidenciado nos autos.
A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução CNJ 492/2023, e considerou a sobrecarga física e emocional suportada pela genitora, responsável pela guarda fática e pelos cuidados cotidianos da criança.
Fonte: TJSC
Imagem: Magnific